A Reforma Tributária chegou na pior hora possível. E a conta vai sobrar para o empresário ou para o consumidor.
Defender a simplificação do sistema tributário brasileiro é fácil. Difícil é defender o momento escolhido para implementá-la.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 inauguraram a maior mudança tributária das últimas décadas justamente quando o ambiente de negócios atravessa um dos períodos mais hostis da história recente. Os números não deixam margem para dúvida.
Em 2025, o Brasil registrou o maior volume de empresas em recuperação judicial da série histórica da Serasa Experian: 2.466 CNPJs envolvidos em pedidos de recuperação, alta de 13% em relação a 2024. Em janeiro de 2026, o país tinha 8,7 milhões de CNPJs negativados, com dívida média superior a R$ 23 mil por empresa. E 2026 começou mantendo o patamar elevado de pedidos de recuperação.
O pano de fundo explica: a Taxa Básica de Juros (Selic) está acima de 11% ao ano desde novembro de 2024. Na reunião do último dia 5 de agosto, o Copom reduziu os juros básicos de 14,25% para 14% ao ano, ainda assim uma das taxas de juros mais altas do mundo. E o IPCA acumulado em 12 meses fechou julho de 2026 em 4,44%, acima do centro da meta de 3%. Crédito caro, margens comprimidas, consumo pressionado. Dados de setembro de 2026, quando escrevo este artigo. É nesse cenário que se exige das empresas o maior esforço de adequação tributária de suas vidas.
E o que a reforma entrega nesse primeiro momento? Insegurança.
O ano de 2026 foi desenhado como período de teste: alíquotas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, nos termos do art. 125 do ADCT, com dispensa de recolhimento para quem cumprir as obrigações acessórias (art. 125, § 4º, do ADCT e art. 348 da LC 214/2025). Na teoria, um ano para o sistema amadurecer sem custo tributário relevante. Na prática, um ano de improviso.
Primeiro, exigiu-se o destaque de IBS e CBS nos documentos fiscais, sob pena de rejeição das notas. Empresas correram, investiram em sistemas, retreinaram equipes. Em agosto de 2026, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS recuaram: a validação que rejeitaria notas sem os novos campos foi adiada por Ato Técnico Conjunto, porque os sistemas, inclusive os do próprio Fisco, não estavam prontos.
Depois veio o split payment, vendido como a grande inovação da reforma: o recolhimento do imposto na própria liquidação financeira da operação, previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025. Também em agosto de 2026, o Comitê Gestor admitiu que o mecanismo não estará pronto em janeiro de 2027. A implantação será gradual, começando de forma opcional em operações entre empresas, com soluções alternativas improvisadas no caminho.
Ou seja: o contribuinte é obrigado a se adequar a regras que o próprio Estado ainda não consegue operar. Contadores, advogados e auditores trabalham no escuro, interpretando normas que mudam a cada ato técnico. E cada recuo do Fisco, ainda que necessário, significa investimento desperdiçado por quem se antecipou e vantagem indevida para quem apostou na inércia.
Há ainda o elefante na sala: a carga tributária. Em julho de 2026, o Comitê Gestor do IBS estimou a alíquota de referência conjunta de IBS e CBS em 27,91%, acima da trava de 26,5% prevista no art. 475, § 11, da LC 214/2025. Se confirmada, será uma das alíquotas de IVA mais altas do mundo. A promessa de neutralidade da carga já nasce sob desconfiança. E a trava é menos protetiva do que parece: ela só será aferida na avaliação quinquenal e, mesmo estourado o limite, a consequência é apenas o dever de o Executivo enviar ao Congresso, em até 90 dias, projeto de lei complementar ajustando os regimes diferenciados (art. 475, § 12). Nada impede a carga de subir agora.
E, se subir, o desfecho é conhecido. As atividades com poder de repasse jogam o imposto no preço e devolvem a conta ao consumidor, realimentando a inflação que já pressiona o consumo. As demais, travadas pela concorrência, por contratos de longo prazo ou por demanda sensível a preço, absorvem o custo na margem, justamente a que está comprimida. Nos dois cenários, alguém do lado privado paga.
Para o empresário, a equação é dura. De um lado, o custo imediato de conformidade: novos sistemas de emissão fiscal, ERPs adaptados, equipes treinadas, assessoria especializada. De outro, a convivência de dois sistemas tributários completos durante a transição: PIS e COFINS seguem até serem substituídos pela CBS em 2027, e ICMS e ISS convivem com o IBS até 2033. Por anos, a empresa apurará tributos dos dois mundos ao mesmo tempo, dobrando a complexidade que a reforma prometia eliminar.
E há um efeito menos visível, porém mais perigoso: a perda da capacidade de precificar. Quando o empresário não sabe qual será sua carga tributária efetiva, ele não sabe o custo real do que vende, não sabe sua margem, não sabe se a operação fecha em pé. Contratos de longo prazo, tabelas de preço, viabilidade de expansão: tudo passa a depender de variáveis que nem o Fisco domina. Em um país onde o crédito custa, no mínimo, 14% ao ano, errar a margem por descuido tributário pode ser a diferença entre crescer e pedir recuperação judicial.
Não se trata de negar os méritos da reforma. A não cumulatividade ampla, o fim da guerra fiscal e a tributação no destino são avanços reais. O problema é de método e de momento: implantar a maior transformação tributária da história em plena crise de insolvência empresarial, com sistemas inacabados e regras que mudam no meio do jogo, transfere para o setor produtivo um risco que deveria ser do Estado.
O que fazer diante disso? A resposta não é esperar. Quem tratar a transição como problema de 2027 vai descobri-la como prejuízo em 2026. O planejamento tributário deixou de ser diferencial para se tornar condição de sobrevivência: revisar o enquadramento e os regimes disponíveis, mapear créditos aproveitáveis na transição, simular a carga futura sobre cada produto e contrato, reprecificar com base em cenários e documentar o cumprimento das obrigações acessórias que garantem a dispensa de recolhimento no ano-teste.
A reforma veio para ficar. O momento é péssimo, os desafios vão aumentar e o custo de adequação será pago de qualquer forma. A única escolha que resta ao empresário é entre pagá-lo de forma planejada ou de forma forçada. E, nesse cenário, informação técnica de qualidade vale tanto quanto capital de giro.